domingo, 20 de agosto de 2017

Novas regras no transporte aéreo


Se você está pensando em viajar com toda a família, em um voo doméstico ou internacional, imagino a correria para que tudo dê certo. É a preocupação com o passaporte (já falamos sobre esse assunto aqui no blog)a declaração do pai ou da mãe no caso de viagens com menores de idade (aqui e aqui)o que levar na bagagem (aqui), o planejamento do roteiro... 👨‍👩‍👧‍👦

E agora, além de tudo, eis que surgem “novas regras” no transporte aéreo para nos enlouquecer em meio a tantas coisas pra pensar! Mas calma, vai dar tudo certo. Muitas mudanças são melhorias, por isso, nos acompanhe e veja algumas das alterações aprovadas. ✈

Desde Março deste ano, está em vigor, por exemplo, a isenção de multa em caso de desistência da compra da passagem aérea até 24h após o recebimento do.comprovante de compra. Para a nossa alegria, também houve redução de tempo no reembolso. Antes, a bagagem de mão que podia pesar no máximo 5kg, passou para 10kg (no mínimo). 


Outras novidades: a correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem, simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem, regras para atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.



💸 O valor total da passagem

Desde o início da consulta, deve ser informado o preço da passagem mais as taxas, ou seja, o valor total que você vai pagar para viajar.


Correção de nome na passagem aérea


Na compra do seu bilhete você já se equivocou ou preencheu errado o seu nome ou o do acompanhante? Também há mudanças, nesses casos. Antes era cobrava uma tarifa, fora o transtorno para a correção. Hoje, o nome é corrigido pela empresa aérea, sem custo, se solicitado pelo passageiro até o momento de seu check-in.


Quebra contratual e multa por cancelamento


Também está valendo a proibição de multa superior ao valor da passagem. A tarifa de embarque e demais taxas deverão ser reembolsadas ao passageiro integralmente, em caso de cancelamento.

A empresa deve oferecer opção de passagem garantindo com até 95% de reembolso.


Direito de desistência da compra da passagem


O passageiro poderá desistir da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra em até 7 dias da data do embarque.


No próximo post prometo continuar esse assunto que muito nos interessa. Vamos abordar a franquia de bagagem/ bagagem de mão, os direitos a ressarcimento e o prazo para reembolso.

Caras leitoras, continuem conosco, deixem os seus comentários e sigam-nos nas redes sociais. Um forte abraço, até breve!


Fonte: http://www.transportes.gov.br/aviacaoparatodos/o-que-muda

http://www.melhoresdestinos.com.br/novas-regras-transporte-aereo.html

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