domingo, 28 de maio de 2017

Viagem, planejamento e segurança - Parte 2


Imagino o grande passo a ser dado quando um filho viaja para fora do país. O quanto uma viagem como essa requer planejamento. Quando os dois pais viajam o que é necessário? Quando só viaja um dos pais com a criança, muda alguma coisa? Essas e outras dúvidas você começa a tirar nesse post.

Se a criança ou o adolescente de até 18 anos incompletos vai viajar para o exterior desacompanhado dos pais, ou em companhia de terceiros, é preciso apresentar autorização dos pais por escrito, com firma reconhecida em cartório.

Se, no caso, a criança ou o adolescente estiver acompanhado apenas do pai ou somente da mãe é necessária a autorização de um ou do outro por escrito com firma reconhecida. Para fazer a autorização é bem simples: basta ir em qualquer cartório perto da sua residência.

Dicas:
No caso do pai e mãe viajarem juntos, não é necessário autorização.

Vale consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente – além das exigências da Vara da Infância e da Juventude do local de origem do embarque.

Em viagens internacionais deve ser apresentado além do passaporte e dá autorização registrada em cartório, um documento que comprove a filiação, como certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou carteira de identidade (RG).

Atenção para uma boa notícia:
Desde junho de 2008, os turistas dos países que compõem o Mercosul, podem apresentar apenas o RG nas viagens para os locais que formam o bloco, apenas 9 países  como (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela). Não é preciso levar passaporte nem visto de entrada, não é ótimo? Vamos combinar que os valores das passagens estão bem acessíveis já que são países vizinhos.

Importante:

Também vale verificar com o consulado, a empresa aérea ou o seu agente de viagens (e órgãos de saúde nacionais) se o lugar de destino é foco de alguma doença e se alguma vacina é exigida, inclusive para fins de documentação comprobatória.

Exemplo:
Se está viajando para o México que não exige visto, mas o voo faz conexão para o Estados Unidos, será obrigatório ter o visto e as vacinas necessárias exigidas pelo país.

Por isso, é bom relembrar: antes de viajar, consulte a empresa aérea ou o seu agente de viagens para saber se o destino ou países onde serão feitas as conexões exigem visto ou não.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça, ANAC, Ministério das Relações Exteriores.


Continue conosco, deixe seu comentário e tire suas dúvidas.

Prometo, no próximo post trazer depoimentos de pais na sua primeira viagem ao exterior.


Um forte abraço e até breve!

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